A Proposta
A proposta do que deve entrar numa lei de proibição desse tipo de programa, pelo menos na nossa visão, é:
Proibição de:
- Distribuição via internet do programa proibido, de navegadores com o programa proibido, e de extensões para navegador com o programa proibido.
- Sites que alienem acesso baseado em sistema operacional, navegador e/ou extensões, com ou sem esse tipo de programa proibido.
- Em até 18 meses, venda de novos dispositivos com sistemas operacionais que distribuam os elementos do número 1. Após 18 meses, se tornar proibido a venda de dispositivos que foram fabricados dentro desses 18 meses, que contenham esse programa proibido. Ainda se pode distribuir versões desses navegadores e extensões que não tenham esse programa proibido.
- Em 12 meses, lojas e centrais de aplicativos devem excluir qualquer versão navegador com esse programa proibido, tendo a opção de substituir por uma versão sem esse programa.
Por "programa proibido", queremos dizer um código que, junto com um navegador, diga ao site o sistema operacional ou navegador do utilizador, assim como as extensões que o navegador usa.